terça-feira, 6 de março de 2012

Taxa de Incêndio!


Taxa de incêndio é obrigatória

Quem não pagar no prazo pode acabar na Dívida Ativa do estado

A cobrança da taxa de incêndio gera polêmicas. Considerada inconstitucional em alguns estados, no Rio de Janeiro é obrigatória. O boleto de cobrança chega em março e quem deixa de pagar corre o risco de ter o nome inscrito na Dívida Ativa.
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Por isso, a Apsa alerta para a necessidade de pagar esta taxa nos condomínios que administra. O gerente de Locação da administradora, Jean Carvalho, lembra que o imposto é obrigatório e o montante arrecado é usado pelo Corpo de Bombeiros nas áreas de salvamento, combate e prevenções de incêndio.

Para Carvalho, a cobrança é necessária à segurança da população. "Sem ela, equipamentos simples da corporação, como mangueiras e cabos, poderiam faltar ou ficar sem manutenção, prejudicando os salvamentos", afirma.

O vice-presidente do Secovi Rio, Manoel Maia, complementa que a taxa também é cobrada de imóveis comerciais. "A despesa é devida porque o recurso arrecadado é para o aparelhamento do Corpo de Bombeiros. Os outros impostos que pagamos acabam não tendo uma destinação específica", explica Maia.

Os moradores devem ficar atentos. Carvalho explica que pode haver dúvidas quanto a quem deve pagar o tributo. "Quem planeja alugar algum imóvel deve negociar previamente com o proprietário sobre a responsabilidade do pagamento. O que for decidido deve estar registrado em contrato. Geralmente, a despesa é paga pelo inquilino", diz.

Já para os que desejam comprar um imóvel, o gerente recomenda atenção a dívidas anteriores. "O comprador assume débitos da propriedade. Por isso, se adquirir uma casa com saldo devedor, terá que arcar com esse custo. Caso não tenha sido informado, pode entrar com ação na Justiça contra o antigo dono para pedir reembolso", explica Carvalho.

O gerente orienta que contribuintes com pendências podem procurar um quartel dos bombeiros para resolver a situação. Caso a taxa não se¬ja paga em até 120 dias após o vencimento, o dono do imóvel pode ser inscrito na Dívida Ativa. Para quitá-la, será preciso procurar a Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Fonte: O Dia, 26/02/2012

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